AI Act para o Setor Banca e Crédito

Regolamento UE sull'Intelligenza Artificiale (Regulamento UE 2024/1689). Regulamentação dos sistemas de IA na UE com abordagem baseada no risco. Aplicação gradual: práticas proibidas a partir de 2 de fev. 2025, obrigações GPAI a partir de 2 de ago. 2025, sistemas de alto risco a partir de 2 de ago. 2026

Sanções
Até 35 M EUR ou 7% do volume de negócios (práticas proibidas); 15 M EUR ou 3% (outras obrigações); 7,5 M EUR ou 1% (informações inexatas). PME: limites máximos proporcionais
Autoridade Competente
AI Office (Comissão UE) + AgID (Itália)
Base Jurídica
Regulamento UE 2024/1689
Prazo
2 de agosto de 2026

Requisitos Principais

  • Literacia em IA obrigatória para o pessoal envolvido (Art. 4, em vigor a partir de 2 de ago. 2025)
  • Proibição de práticas de IA manipulativas, pontuação social e vigilância biométrica em massa (Art. 5, em vigor a partir de 2 de fev. 2025)
  • Classificação do risco dos sistemas de IA: inaceitável, alto, limitado, mínimo (Art. 6)
  • Avaliação de conformidade obrigatória para sistemas de IA de alto risco (Art. 43)
  • Obrigações de transparência: informar utilizadores sobre interações com IA, rotular deepfakes (Art. 50)
  • Supervisão humana obrigatória com capacidade de anulação para sistemas de alto risco (Art. 14)
  • Documentação técnica, registo de atividades, inscrição na base de dados da UE (Art. 11-12, Art. 49)
  • Comunicação de incidentes graves às autoridades de supervisão (Art. 73)

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